TRE-AM mantém decisões sobre desinformação e propaganda eleitoral antecipada na Internet
Em dois julgamentos, Corte confirmou multa por propaganda antecipada negativa e direito de resposta por conteúdo publicado em rede social
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Em dois julgamentos, Corte confirmou multa por propaganda antecipada negativa e direito de resposta por conteúdo publicado em rede social
Recurso pedia a condenação de Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes por propaganda eleitoral antecipada