Município é condenado a indenizar idoso atacado por cães cuidados em posto de saúde
Sentença reconheceu responsabilidade do município por ataque de cães mantidos em unidade de saúde
O Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá condenou o município de Tubarão a indenizar um idoso que sofreu lesões após ser atacado por cães cuidados por servidoras de um posto de saúde. O homem, então com 67 anos, trafegava em uma motocicleta elétrica pelo bairro Campestre, em frente à unidade, quando foi atacado por dois animais de porte médio, sofreu uma mordida no tornozelo e caiu do veículo. Após o ataque, os cães retornaram ao pátio do posto de saúde.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que os cães permaneciam no pátio fechado da unidade e recebiam alimentação e cuidados de servidoras do local. Para a magistrada, a situação vai além do simples fornecimento de alimento a animais em situação de rua, pois os cães eram acolhidos e mantidos em área pertencente ao município, circunstância que caracteriza sua guarda.
A sentença também registra que o município alegou que os animais poderiam pertencer a terceiros, mas não apresentou provas nesse sentido. Em contrapartida, o conjunto documental e testemunhal confirmou a vinculação dos cães ao posto de saúde. Na sentença, a magistrada destacou que o caso “ultrapassa o simples fornecimento de água e alimento a animais que estão na rua”, uma vez que os cães eram acolhidos e mantidos no interior do pátio da unidade de saúde.
Ao reconhecer o dever de indenizar, o juízo considerou que o ataque causou lesão física, dor, susto e a necessidade de atendimento médico, circunstâncias que superam os transtornos cotidianos e configuram dano moral indenizável.
Com isso, o município de Tubarão foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de juros desde a data do fato, em novembro de 2024, e correção monetária. Cabe recurso da sentença ao TJSC (5004444-43.2025.8.24.0075).
Fonte: TJSC