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Justiça determina fornecimento de próteses para cirurgia de joelho em Blumenau

Justiça determina fornecimento de próteses para cirurgia de joelho em Blumenau

Decisão reconheceu a necessidade do procedimento, mas negou pedido para antecipar a cirurgia por ausência de urgência

A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina e o município de Blumenau forneçam procedimento cirúrgico com as próteses necessárias para uma paciente diagnosticada com desgaste da cartilagem do joelho em virtude de artrose. A decisão, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Blumenau, foi proferida em ação que buscava garantir o acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A paciente recebeu indicação médica para realização de artroplastia total dos dois joelhos com próteses, mas teve a negativa do procedimento com a alegação de que havia incompatibilidade entre o tipo de prótese indicada e o procedimento registrado no SUS. O processo passou por perícia judicial. Os pareceres e laudos concluíram pela necessidade do procedimento e indicaram que as próteses pretendidas são disponibilizadas pelo SUS para o diagnóstico apresentado.

Segundo a sentença, a negativa administrativa ocorreu em razão de questões burocráticas internas relacionadas à classificação do procedimento e ao repasse dos valores dos materiais ao hospital responsável pelo atendimento. A decisão ressaltou que divergências quanto ao enquadramento do procedimento no sistema ou questões burocráticas não poderiam impedir o tratamento prescrito, diante da ausência de demonstração técnica de que as próteses indicadas fossem inadequadas ou incompatíveis com a cirurgia.

A paciente também pediu para que a cirurgia fosse feita com urgência, o que foi negado pelo juízo. Conforme o laudo pericial, o procedimento é eletivo e não foram identificadas características particulares que justificassem a antecipação em relação aos demais pacientes com a mesma condição clínica. Assim, os poderes públicos foram condenados a fornecer o procedimento, conforme a prescrição médica, com as próteses indicadas, mas foi mantida a ordem de espera do SUS. A decisão, de 4 de setembro, é passível de recurso (autos n. 5031749-09.2025.8.24.0008/SC).

Fonte: TJSC

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