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Ex-casal terá imóvel avaliado em R$ 1,47 milhão vendido em leilão após divórcio

Ex-casal terá imóvel avaliado em R$ 1,47 milhão vendido em leilão após divórcio
Foto: TJSC

Além da venda da casa, antigos companheiros dividirão custos de manutenção e tributos até conclusão do negócio

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville determinou a alienação judicial de um imóvel que permaneceu em copropriedade de um ex-casal após o divórcio. A casa, avaliada em R$ 1,47 milhão, será levada a leilão eletrônico, com preço mínimo correspondente ao valor da avaliação. O dinheiro obtido, descontadas as despesas da venda, será dividido igualmente entre os antigos companheiros.

Após a partilha realizada no processo de divórcio, cada um passou a deter metade da propriedade. A mulher deixou a casa e notificou o ex-marido sobre a intenção de vendê-la. Ele respondeu que não tinha interesse em exercer o direito de preferência na aquisição. Segundo ela, entretanto, as tentativas de venda e locação por acordo entre as partes não avançaram. A mulher também informou ter arcado com despesas de manutenção e conservação e pediu o ressarcimento de metade dos valores.

Na contestação, o homem afirmou que nunca se opôs à venda, mas atribuiu à ex-companheira a responsabilidade pelo insucesso das negociações extrajudiciais. Alegou que o imóvel sofreu deterioração durante o período em que ela permaneceu na posse exclusiva e pediu que fosse obrigada a realizar os reparos necessários. Também concordou com o valor de avaliação de R$ 1,47 milhão, desde que estabelecido como lance mínimo. Quanto às despesas apresentadas, não se opôs ao pagamento, mas defendeu que os valores fossem descontados de sua parte somente depois da alienação.

A magistrada ressaltou que qualquer coproprietário pode exigir a extinção do condomínio, independentemente da concordância do outro ou de quem deu causa às dificuldades de negociação. Como ambos aceitaram o valor de avaliação, dispensou nova perícia e fixou R$ 1,47 milhão como preço mínimo do leilão, assegurado o direito de preferência aos antigos companheiros. Também reconheceu que as despesas de conservação devem ser divididas igualmente, uma vez que a mulher comprovou os gastos e o ex-marido não os contestou especificamente no momento adequado.

O homem foi condenado a pagar R$ 8.576,25 referentes à metade das despesas extraordinárias até setembro de 2025 e R$ 3.072,99 relativos aos gastos até janeiro de 2026. Também deverá arcar com metade dos custos de conservação, tributos e encargos até a venda, mediante comprovação. Caso não sejam pagos, os valores poderão ser descontados de sua parte no produto da alienação.

A juíza não conheceu dos pedidos apresentados pelo réu para obrigar a mulher a realizar a manutenção integral da casa, reconstruir o jardim e as áreas externas ou responder por eventual desvalorização do bem. Esclareceu que essas pretensões deveriam ter sido formuladas por meio de reconvenção, instrumento processual próprio para apresentar pedidos contra a parte autora, sem prejuízo de eventual discussão em ação própria. O pedido de condenação da mulher por litigância de má-fé também foi rejeitado (Autos n. 5006994-88.2026.8.24.0038).

Fonte: TJSC

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