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Constrangimento em formatura após falha com música acarreta indenização para estudante

Constrangimento em formatura após falha com música acarreta indenização para estudante

Após três tentativas, ela foi chamada diante de mais de mil pessoas e precisou entrar no salão sem a canção escolhida

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul condenou uma empresa organizadora de eventos ao pagamento de indenização por danos morais a uma estudante que passou por situação constrangedora durante sua entrada na cerimônia de formatura.

A música escolhida para acompanhar a entrada não foi executada. Diante da falha, a formanda foi chamada três vezes pelo cerimonialista, perante um público estimado em mais de mil pessoas. Na última chamada, foi destacada a repetição da tentativa. A organização também a retirou de lado para permitir a entrada dos demais formandos. Ao final, ela foi orientada a ingressar no salão sem a canção escolhida.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a música individual não fazia parte do contrato e era disponibilizada como cortesia. Alegou ainda que a falha poderia ter ocorrido no próprio arquivo enviado pela consumidora, em razão de características do corte, do download ou da qualidade da música, e sustentou que ela teria escolhido não entrar no salão enquanto a canção não fosse executada.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa havia criado um sistema próprio para receber as músicas individuais e assumido o compromisso de executá-las durante a entrada dos formandos. Segundo a decisão, mesmo oferecido sem cobrança específica, o serviço estava inserido na relação de consumo e deveria observar as regras de adequação e qualidade.

O juiz também destacou que a empresa não comprovou que o problema estava no arquivo enviado pela formanda. As possibilidades apresentadas na defesa foram consideradas conjecturas. A decisão apontou ainda que cabia à organizadora, por atuar profissionalmente na realização de eventos, adotar medidas para testar previamente os arquivos recebidos.

Sobre a alegação de que a formanda teria decidido não entrar sem a música, o magistrado observou que a própria narrativa da empresa indicava que ela havia sido orientada por uma funcionária a aguardar a execução da canção em duas oportunidades. Somente depois da terceira tentativa frustrada ela foi orientada a entrar sem a música escolhida.

Na avaliação do juiz, as circunstâncias ultrapassaram um simples descumprimento contratual. A decisão levou em conta a exposição da formanda diante do público, as chamadas repetidas, a interrupção de sua vez para a entrada dos demais participantes e o fato de ela ter ingressado sem a música escolhida para aquele momento da cerimônia.

Por fim, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil (Autos Processo n. 5000744-76.2026.8.24.0058)

Fonte: TJSC

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