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Defensoria ajuíza ação civil pública para garantir andamento de concurso público em Codajás

Defensoria ajuíza ação civil pública para garantir andamento de concurso público em Codajás

Medida solicita que o município homologue os cargos já liberados pelo TCE-AM ou apresente justificativa formal para a manutenção da paralisação do certame

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir o andamento do concurso público da Prefeitura de Codajás, destinado ao preenchimento de vagas do quadro permanente de servidores efetivos. O certame foi realizado em 2025, por meio do Edital nº 001/2025, em parceria com a Fundação Vale do Piauí (Funvapi).

A instituição pede que a prefeitura adote as providências necessárias para homologar os cargos já regularizados e liberados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) ou, caso exista outro impedimento, apresente uma decisão administrativa expressa e fundamentada que justifique a manutenção da paralisação.

Conforme o documento, o concurso teve o resultado inicialmente suspenso de forma integral pelo TCE/AM após a identificação de irregularidades. A decisão, porém, teve desdobramento, em junho deste ano, quando o Tribunal manteve a suspensão apenas para seis grupos de cargos e permitiu que o órgão desse prosseguimento às demais vagas já regularizadas.

No entanto, mais de três meses depois, a Prefeitura não deu continuidade à homologação parcial do concurso e nem prestou esclarecimento a respeito da paralisação do certame.

Atuação da Defensoria

A Defensoria tomou conhecimento da situação após o atendimento a um dos candidatos aprovados no concurso. Para o defensor público Thiago Torres, responsável pela ação, a discussão está justamente na falta de uma definição sobre esses cargos.

Segundo ele, a Administração Pública não pode escolher livremente quando irá confirmar o resultado de um concurso que não apresenta impedimentos para aquela parcela de vagas.

“Se não existe nenhum impedimento para esses cargos e o próprio Tribunal de Contas já reconheceu que eles podem ser homologados, a Prefeitura tem o dever de dar andamento a essa parte do concurso. A discussão da Defensoria é justamente essa: a Administração não pode deixar o resultado sem uma definição”, explica.

“A homologação é uma etapa anterior a uma eventual convocação dos aprovados, que poderá ser discutida posteriormente. Enquanto isso, os candidatos são prejudicados porque não existe uma perspectiva sobre o andamento do concurso”, acrescentou o defensor.

A Defensoria esclarece na ação que o objetivo não é determinar a nomeação dos candidatos nem discutir individualmente a classificação ou eventual direito à nomeação. A medida busca retirar o concurso do estado de indefinição quanto aos cargos já liberados pelo órgão de controle.

Na ação apresentada à Justiça, a Defensoria requer, entre outras medidas, que o município adote, no prazo de 15 dias, as providências necessárias para a homologação parcial do resultado definitivo dos cargos já liberados pelo TCE-AM, caso não exista outro impedimento jurídico ou administrativo. Caso exista algum fato que impeça a medida, o município deverá apresentar decisão administrativa específica e fundamentada, indicando as razões para a não homologação.

A Defensoria também solicita que os atos adotados pelo município tenham publicidade para garantir que os candidatos tenham conhecimento sobre o andamento do concurso.

Medidas solicitadas anteriormente pela Defensoria

Antes de recorrer à Justiça, a instituição buscou uma solução extrajudicial. No dia 2 de setembro, a Defensoria encaminhou ofício à Prefeitura de Codajás solicitando informações sobre a homologação parcial e, caso ela ainda não tivesse ocorrido, as razões para a demora e as providências adotadas para a conclusão do certame.

O município teve prazo de cinco dias para responder à solicitação, mas, conforme a ACP, não apresentou resposta. Para a Defensoria, a situação não atinge somente o candidato que procurou a instituição, mas todos os aprovados nos cargos que não estão mais submetidos à suspensão determinada pelo TCE-AM.

Texto: Aline Ferreira
Fotos: Divulgação

Fonte: DEFAM

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