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Filha menor tem preferência sobre avó para receber valores deixados pelo pai falecido

Filha menor tem preferência sobre avó para receber valores deixados pelo pai falecido
Foto: TJSC

Decisão permite o levantamento de dinheiro em conta bancária sem necessidade de inventário

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville autorizou a liberação, em favor de uma menina menor de idade, de valores deixados pelo pai, falecido em novembro de 2023. A decisão reconheceu o direito da filha à quantia depositada em conta bancária e determinou a expedição de alvará judicial para o levantamento dos recursos.

O pedido foi apresentado inicialmente pela mãe do falecido. No decorrer do processo, a filha dele, representada pela própria mãe, foi habilitada como herdeira. A documentação comprovou o vínculo de parentesco, a existência de saldo bancário em nome do falecido, a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a inexistência de outros herdeiros.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destinação integral dos valores à menina, com o reconhecimento da preferência sucessória da descendente sobre a ascendente.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a Lei n. 6.858/1980 permite, em determinadas situações, o levantamento de valores deixados por pessoas falecidas por meio de alvará judicial, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento. A medida pode ser aplicada a saldos bancários quando não existem outros bens sujeitos a inventário, observados os requisitos legais.

Diante das provas apresentadas e da ausência de outros bens a partilhar, a decisão autorizou a liberação dos recursos em favor da filha. O alvará deverá ser expedido após o trânsito em julgado, para que a herdeira, representada legalmente pela mãe, possa procurar a instituição responsável e solicitar o recebimento do dinheiro.

Entenda a sucessão

O Código Civil estabelece uma ordem de preferência para a herança. Os descendentes, como filhos, têm preferência sobre os ascendentes, como pais e avós, observadas as regras legais. Assim, na situação analisada, a filha tem prioridade sucessória em relação à avó paterna.

A Lei n. 6.858/1980 também prevê a possibilidade de liberar determinados valores deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de inventário ou arrolamento. A regra abrange valores não recebidos em vida pelo titular e, em determinadas condições, saldos bancários, desde que atendidos os requisitos legais.

Fonte: TJSC

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