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TSE determina reexibição de propaganda eleitoral do candidato Flávio Bolsonaro (PL)

Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a reexibição integral da propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República pelo Partido Liberal (PL), Flávio Bolsonaro, em razão de problema técnico na transmissão. A nova exibição deverá ocorrer nesta quarta-feira (14), durante a programação normal das emissoras integrantes do pool de mídia, imediatamente após o horário reservado à propaganda eleitoral gratuita.

A decisão atende a pedido do PL e se baseia em laudo da Secretaria de Auditoria (SAU) do TSE sobre a transmissão do programa eleitoral na tarde de 12 de outubro. O programa foi exibido em rede nacional apenas com imagem, sem áudio, embora o arquivo enviado pelo partido estivesse íntegro e tivesse sido validado pela equipe técnica do pool de emissoras dentro do prazo regulamentar.

O ministro acolheu integralmente as medidas propostas pela SAU e observou que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 prevê a reexibição da propaganda quando problemas técnicos de responsabilidade das emissoras prejudicam sua compreensão. Kassio Nunes Marques ressaltou que a medida é necessária para preservar a comunicação com os eleitores e a igualdade da disputa.

Com base no princípio da isonomia, a propaganda será exibida no mesmo período em que deveria ter sido divulgada, com os custos arcados pelas próprias emissoras, conforme a norma que regulamenta a propaganda eleitoral.

Emissoras devem verificar arquivos

O ministro determinou ainda que todas as emissoras integrantes do pool de mídia sejam comunicadas com urgência e confiram os arquivos exportados nas ilhas de edição antes de enviá-los aos servidores de transmissão.

Esse grupo de emissoras também deverá informar, em até 24 horas, quais medidas adotou para corrigir eventuais falhas operacionais e evitar novas ocorrências.

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Fonte: TSE

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