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Vara do Meio Ambiente determina que Estado do Amazonas apresente Plano Emergencial Integrado de enfrentamento aos incêndios

Vara do Meio Ambiente determina que Estado do Amazonas apresente Plano Emergencial Integrado de enfrentamento aos incêndios
Foto: Chico Batata / Arquivo

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus determinou que o Estado do Amazonas apresente um Plano Emergencial Integrado de enfrentamento aos incêndios e episódios críticos de poluição atmosférica no prazo de 15 dias úteis. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4/11) pelo juiz Rivaldo Matos Norões Filho, que responde pela unidade judicial, na Ação Civil Pública n.º 0335756-11.2026.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas.

O órgão ministerial pretende que o Estado adote medidas estruturais e emergenciais para a prevenção, monitoramento e combate aos incêndios florestais e à poluição atmosférica (fumaça) que atingem de forma severa a cidade de Manaus e diversos municípios do interior. A ação foi proposta em Manaus por ser uma das cidades mais atingidas, mas também visa à abrangência de políticas públicas fora da capital, por meio de atuação estadual, observando a repartição legal de competências.

Na decisão, o magistrado observa que a situação atende aos requisitos legais para concessão do pedido: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O primeiro pela obrigação constitucional do Estado em relação ao meio ambiente e a prevenção de desastres e monitoramento da qualidade do ar. O segundo, por ser conhecida a situação vivenciada pela população, com inalação prolongada de fumaça e danos causados à saúde.

“A apresentação de um Plano Emergencial Integrado é medida que se impõe de imediato, para que o Poder Judiciário e a sociedade tenham clareza sobre como o Estado está operando no combate à crise, além da real efetividade das medidas adotadas, necessárias para um enfrentamento da situação”, afirma o juiz na decisão.

Sobre o plano

Conforme a decisão, o plano deverá indicar os órgãos responsáveis e respectivos coordenadores, prioridades territoriais de atuação com respectivo cronograma de execução, estimativa de mobilização de recursos estaduais, estratégias de articulação para apoio federal e municipal, e diretrizes de atendimento sanitário à população afetada.

No caso de descumprimento injustificado do prazo, a decisão definiu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida a programas ambientais, sem prejuízo de responsabilização pessoal da autoridade competente por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arquivo

Fonte: TJAM

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