TSE aceita pedido do MP Eleitoral e barra candidato a deputado federal pelo DF nas Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nesta terça-feira (3), a candidatura de Felipe Rodrigues (PSDB/Cidadania), que disputou o cargo de deputado federal pelo Distrito Federal nas eleições deste ano. A Corte acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que havia questionado a validade do registro. Isso porque o político foi condenado em 2020 pela prática de crime contra o patrimônio privado (receptação dolosa). A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) impede que pessoas condenadas por esse tipo de crime – por órgão colegiado ou quando não há mais possibilidade de recurso – participem das eleições pelos oito anos seguintes à condenação. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que esse é o caso do candidato. Segundo ele, ainda que seja aplicada ao caso a nova contagem dos prazos de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 219/2025, Felipe Rodrigues não poderia ter disputado a eleição deste ano. A nova lei prevê que a inelegibilidade seja contada a partir da decisão do órgão colegiado e não do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). No caso do político, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi dada em abril de 2020. Dessa forma, Felipe Rodrigues permanece inelegível até abril de 2028. O Ministério Público afastou os argumentos da defesa quanto à substituição da pena de prisão por uma mais branda. Segundo Espinosa, não cabe à Justiça Eleitoral avaliar a gravidade da conduta. Além disso, segundo ele, a substituição da pena não interfere no prazo de inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Dias Tofolli, favorável ao pedido do MP Eleitoral. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que já havia barrado a candidatura. Felipe Rodrigues disputou a eleição deste ano na condição de sub judice e obteve 569 votos nas urnas. Recurso Ordinário Eleitoral 0600915-88.2026.6.07.0000
Fonte: MPF