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Tribunal de Contas da União analisa o eixo Saúde no acordo da tragédia do Rio Doce

Tribunal de Contas da União analisa o eixo Saúde no acordo da tragédia do Rio Doce
Foto: portal.tcu.gov.br

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha as providências iniciais para implementação das ações de saúde, previstas no Anexo 8 do Novo Acordo do Rio Doce. O acompanhamento tem como relator o ministro Jhonatan de Jesus. O acordo trata da reparação integral e definitiva dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.

Homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024, o acordo trata do desastre de Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. A tragédia provocou severos impactos sociais, ambientais, econômicos e sanitários em municípios da Bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Com novos aportes estimados em R$ 132 bilhões, o ajuste estabeleceu amplo conjunto de medidas de reparação, compensação e restauração, estruturadas em anexos temáticos. As ações envolvem diversos órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, dos municípios, além das instituições signatárias.

O eixo Saúde

O Anexo 8 do acordo prevê R$ 12 bilhões para fortalecer o SUS nos municípios atingidos. Os recursos também devem ser destinados a ações imediatas para enfrentar os impactos do desastre na saúde, além de iniciativas permanentes e de longo prazo.

Desse total, R$ 3,6 bilhões deverão ser aplicados em ações imediatas. Os outros R$ 8,4 bilhões serão para a criação de um fundo patrimonial perpétuo. O objetivo é financiar, de forma continuada, ações e serviços públicos de saúde relacionados aos efeitos do rompimento da barragem do Rio Doce.

“Neste primeiro momento, o propósito do TCU não foi aferir a efetiva entrega dos serviços, obras, equipamentos ou ações de saúde, mas examinar se foram instituídos os componentes formais necessários à execução do Anexo 8, especialmente as estruturas de governança, os fluxos de deliberação, os instrumentos normativos e os mecanismos de planejamento e repasse de recursos”, explicou o ministro Jhonatan de Jesus.

Complexidade institucional

As ações envolvem política pública de elevada complexidade institucional. Sua execução depende da atuação conjunta da União, dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, de dezenas de municípios e da Fiocruz. Também participam instâncias de controle social e órgãos responsáveis pela gestão financeira dos recursos.

“Em arranjos dessa natureza, a existência de estruturas formais de governança não garante, por si só, a efetividade das ações pactuadas, mas constitui pressuposto indispensável para que a execução ocorra de maneira coordenada, transparente e aderente às necessidades dos territórios afetados”, ponderou relator.

O que o TCU verificou

Foram criadas instâncias de governança do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, como a Câmara Técnica e o Comitê Especial Tripartite. Essas estruturas são responsáveis pelo assessoramento técnico, pela articulação entre os entes federativos e pela análise dos planos de ação. Também atuam na definição de diretrizes, no acompanhamento e na avaliação das medidas.

Os recursos para executar as medidas serão pagos pela Samarco Mineração S/A, conforme previsto no acordo. Suas acionistas, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., também participam nos termos pactuados.

Embora tenham origem privada, os recursos serão utilizados em ações públicas de reparação e compensação. Por isso, sua aplicação deve seguir as finalidades, as regras de governança e os mecanismos de controle previstos no Anexo 8.

Os R$ 3,6 bilhões destinados às ações imediatas serão distribuídos da seguinte forma: R$ 815,8 milhões para o Ministério da Saúde; R$ 424 milhões para Minas Gerais; R$ 260 milhões para o Espírito Santo; e R$ 300,2 milhões para a Fiocruz/Fiotec. Outros R$ 1,8 bilhão serão repassados pelo governo federal aos 49 municípios atingidos.

“Restou evidenciada a adoção de medidas concretas de planejamento, como a elaboração e a aprovação de planos de ação em saúde por entes federados, a definição de eixos de atuação e a previsão de iniciativas relacionadas à atenção à saúde, vigilância em saúde, infraestrutura, saúde digital, informação em saúde, educação permanente e fortalecimento da rede pública”, enumerou o ministro Jhonatan de Jesus.

A decisão

O Tribunal decidiu realizar novo ciclo de acompanhamento para avaliar o cumprimento das responsabilidades assumidas pelas partes no acordo judicial. A fiscalização vai considerar o cronograma das ações, a execução física e financeira, a governança e o controle social.

Também serão avaliadas as medidas relacionadas ao fundo patrimonial previsto no Anexo 8. O objetivo é acompanhar a implementação das ações e contribuir para que os benefícios esperados cheguem às populações afetadas pela tragédia ambiental.

O TCU também vai comunicar sua decisão à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2787/2026 – Plenário

Fonte: portal.tcu.gov.br

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