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MPAM orienta servidores de hospital em Guajará sobre proteção de dados de pacientes

Palestra abordou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na saúde e os cuidados necessários para preservar o sigilo das informações, especialmente de vítimas de violência. Foto: Divulgação/MPAM
Palestra abordou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na saúde e os cuidados necessários para preservar o sigilo das informações, especialmente de vítimas de violência. Foto: Divulgação/MPAM

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) no atendimento à saúde norteou uma palestra realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para servidores do Hospital de Guajará. A iniciativa teve como objetivo orientar os profissionais sobre a importância de preservar o sigilo das informações dos pacientes e garantir o respeito à privacidade e à dignidade das pessoas atendidas.

A atividade, realizada na última semana, foi conduzida pelo promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira, que explicou que informações pessoais, prontuários médicos, diagnósticos e registros de atendimento são dados sigilosos, cujo acesso e compartilhamento devem observar as hipóteses previstas em lei. Durante a palestra, também foram abordadas as consequências da divulgação indevida dessas informações, o que pode resultar em responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal, além de sanções previstas na própria LGPD para a instituição.

Um dos pontos destacados foi a necessidade de atenção redobrada nos atendimentos a vítimas de abuso sexual e violência doméstica. Nesses casos, a exposição de informações pode provocar novos danos e constrangimentos e até colocar a segurança das vítimas em risco. Nesse contexto, o sigilo profissional e a proteção dos dados são fundamentais para assegurar um ambiente de acolhimento e confiança.

De acordo com o promotor, quando uma pessoa procura um hospital, muitas vezes, está passando por um momento de dor e fragilidade. “Ela precisa ter a segurança de que será bem atendida e de que suas informações serão respeitadas. O prontuário, o diagnóstico e a história de cada paciente são informações que dizem respeito a ele e não podem ser expostas ou compartilhadas indevidamente”, ressaltou.


Texto: Ascom

Fonte: MPAM

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