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Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher após agressões físicas e verbais ocorridas durante uma discussão no apartamento dela. A decisão reconheceu as lesões sofridas e o agravamento de seu estado psicológico.

Segundo o processo, os dois mantiveram um relacionamento por aproximadamente dois anos. Em outubro de 2025, após retornarem de um bar para o apartamento da mulher, o homem teria iniciado uma discussão motivada por ciúmes e a agredido com tapas e sacudidas, além de proferir ofensas e ameaçar divulgar registros íntimos sem autorização. As agressões teriam provocado hematomas e agravado seu quadro psicológico, levando-a a pedir indenização.

Em sua defesa, o homem alegou que houve agressões mútuas e que teria agido para se defender. Sustentou ainda que a mulher já apresentava transtorno depressivo e que seu estado psicológico não poderia ser atribuído ao episódio.

A perícia da Polícia Científica de Santa Catarina confirmou lesões no braço, ombro, mama e punho da mulher. Segundo o magistrado, os ferimentos eram compatíveis com o relato apresentado e não havia provas que sustentassem a versão de agressões recíprocas ou legítima defesa.

Na análise do caso, o juiz também considerou as circunstâncias da violência, ocorrida durante a madrugada, no quarto da mulher, e afastou o argumento de que a participação dela em eventos sociais posteriormente ao episódio descaracterizaria o sofrimento provocado pela agressão. Documento médico de dezembro de 2025 apontou agravamento do quadro psicológico após o episódio, com estresse pós-traumático e crises de ansiedade, quadro que exigiu o aumento da medicação.

Ao final, o magistrado reconheceu a responsabilidade do homem pelos prejuízos físicos e mentais causados e fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais.

Fonte: TJSC

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