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Farol da Jurisprudência inicia oficialmente compartilhamento de produtos editoriais do TJSC

Farol da Jurisprudência inicia oficialmente compartilhamento de produtos editoriais do TJSC
Foto: TJSC

O Farol da Jurisprudência, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi apresentado oficialmente nesta segunda-feira, 19 de outubro, por meio do primeiro envio realizado para as instituições do sistema de Justiça e para os mais de 34 mil inscritos no Informativo da Jurisprudência Catarinense. O projeto, iniciativa da 1ª Vice-Presidência do TJSC e desenvolvida por intermédio da Comissão Permanente de Jurisprudência (CPJ), é um dos marcos dos 135 anos do Tribunal e busca integrar, qualificar e ampliar a divulgação dos produtos editoriais de jurisprudência produzidos pela Corte Catarinense.

O conteúdo enviado, assinado pelo desembargador André Luiz Dacol, 1º vice-presidente do TJSC e presidente da CPJ, pontua que por meio do Farol da Jurisprudência os conteúdos jurídicos e jurisprudenciais selecionados pela Comissão passarão a ser divulgados de forma integrada, preservados os critérios técnicos de curadoria já consolidados. A iniciativa busca facilitar o acesso aos entendimentos firmados pelos órgãos julgadores do TJSC e fortalecer a difusão do conhecimento produzido pelo Poder Judiciário Catarinense.

“Ao reunir essas publicações em um único canal, o Farol da Jurisprudência pretende tornar mais simples e contínuo o acesso à jurisprudência qualificada e à produção jurídica institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É com grande satisfação, portanto, que apresentamos o Farol da Jurisprudência e colocamos os produtos editoriais da Comissão Permanente de Jurisprudência à disposição de todos, na expectativa de que constituam fontes permanentes de atualização, pesquisa e consulta”, pontua o desembargador Dacol no comunicado.

Nos próximos meses, os usuários cadastrados continuarão a receber as novas edições do Informativo da Jurisprudência Catarinense e, oportunamente, os demais produtos editoriais da CPJ.

O público interessado em receber os conteúdos do Farol da Jurisprudência do TJSC pode se inscrever na página Informativos da Jurisprudência ou diretamente por meio deste link. Para realizar o cadastro, basta acessar o menu lateral esquerdo, informar o endereço de e-mail e clicar em “ASSINAR”.

Fonte: TJSC

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