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Deputados estaduais do Podemos no Amapá são cassados por fraude à cota de gênero

Arte: Comunicação/MPF
Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero cometida pelo partido Podemos no Amapá, na disputa para o cargo de deputado estadual, durante as Eleições 2022. A decisão do tribunal acolheu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e cassou os mandatos de todos os homens eleitos pelo partido, em razão do uso de candidatas fictícias na chapa.

Conforme demonstrou o MP Eleitoral, tais candidaturas foram lançadas somente para garantir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação para disputar o cargo de deputado estadual. O registro de candidatas laranjas, segundo o Ministério Público, possibilita que mais homens possam concorrer, caracterizando fraude à cota prevista em lei para fomentar o ingresso de mais mulheres no meio político.

Durante o julgamento, que começou em junho deste ano, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que duas das candidatas receberam apenas cinco votos e a terceira teve votação zerada — demonstrando que nem sequer votou em si mesma.

Além disso, elas não realizaram atos de campanha, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e chegaram a pedir votos para outros concorrentes. Conforme jurisprudência do TSE, esses são elementos suficientes para caracterizar a irregularidade.

Pela decisão do TSE, as três candidatas consideradas fictícias ficarão inelegíveis por oito anos, em razão da fraude. A decisão tem efeito imediato, não precisa aguardar a publicação do acórdão.

Mudança de entendimento

Apesar de acolher o pedido principal do MP Eleitoral para reconhecer a fraude, o TSE não cassou toda a chapa do Podemos para deputado estadual, como vinha sendo feito em decisões anteriores da Corte em casos similares.

Por maioria de votos, a Corte manteve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como o mandato da única mulher eleita, que, segundo a decisão, participou da disputa de forma legítima. Ela permanecerá no cargo até o início de 2027, quando termina o mandato.

Para viabilizar essa solução sem alterar a distribuição de vagas na Assembleia Legislativa, os votos recebidos pelos candidatos homens e pelas candidatas fictícias foram convertidos em votos de legenda, garantindo que os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permaneçam inalterados.

O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o entendimento foi aplicado ao caso concreto referente à eleição de 2022, mas que o TSE não fixou tese ou jurisprudência nesse sentido. Segundo ele, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Na ação, o MP Eleitoral defendia a cassação integral da chapa, com anulação de todos os votos recebidos pelo partido, bem como do Drap. “A política afirmativa tem caráter coletivo. Tolerar uma chapa fraudulenta apenas porque uma mulher se beneficiou dela é enfraquecer o sistema de cotas e sinalizar aos partidos que a fraude compensa”, afirmou o vice-PGE no início do julgamento, em junho.

Recursos Ordinários Eleitorais 0601548-52.2022.6.03.0000 e 0601621-24.2022.6.03.0000

Fonte: MPF

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