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Comerciante devolverá valor de venda de mula que morreu antes de ser entregue ao comprador

Comerciante devolverá valor de venda de mula que morreu antes de ser entregue ao comprador

Transferência de animais ocorre, segundo a lei, com a efetiva entrega ao comprador

Uma disputa que envolveu a venda de uma mula que morreu antes de ser entregue ao comprador levou a Justiça catarinense a analisar os efeitos jurídicos da perda do animal durante a execução do negócio. Em sentença da comarca de Tangará, no meio-oeste catarinense, o Judiciário concluiu que o vendedor não tem direito de receber o saldo da negociação e deverá devolver os R$ 3 mil já pagos.

O caso começou quando o vendedor ajuizou uma ação de cobrança para receber a parte final do pagamento. Segundo ele, a venda havia sido acertada verbalmente e o comprador quitou apenas metade do valor combinado.

Já o comprador argumentou que a negociação não chegou a ser concluída porque a mula morreu antes de deixar a propriedade. Conforme relatado no processo, era necessário realizar um exame de Anemia Infecciosa Equina para emissão da documentação exigida no transporte do animal. Durante a coleta de sangue, a mula sofreu um episódio de intenso estresse e morreu no local.

A versão foi confirmada pela médica veterinária responsável pelo procedimento. Em depoimento, ela relatou que o animal demonstrava comportamento bastante arisco e ficou extremamente agitado durante as tentativas de contenção. A mula correu em direção a uma cerca, caiu e morreu de forma súbita. A hipótese mais provável era uma morte relacionada ao estresse, embora não tenha sido possível apontar a causa exata sem a realização de necropsia.

O magistrado observou que a questão central não estava ligada à causa da morte, mas ao momento em que ela ocorreu. As provas demonstraram que o animal ainda permanecia na propriedade do vendedor e não havia sido entregue ao comprador.

A sentença explica que, de acordo com o Código Civil, a transferência da propriedade de bens móveis, como animais, ocorre apenas com a chamada tradição, termo jurídico que significa a efetiva entrega do bem ao comprador. Como isso não aconteceu, a mula continuava pertencente ao vendedor quando morreu.

Com base nessa regra, o juiz concluiu que a perda do animal, ocorrida sem culpa de qualquer das partes, deve ser suportada por quem ainda era o proprietário. A decisão também cita o princípio jurídico conhecido pela expressão latina res perit domino, segundo o qual o prejuízo decorrente da perda da coisa recai sobre o dono do bem.

Além de rejeitar o pedido de cobrança, a Justiça acolheu o pedido do comprador para receber de volta os R$ 3 mil já pagos. O entendimento foi de que, diante da impossibilidade de entrega do animal, o contrato deve ser desfeito e as partes retornar à situação anterior à negociação. A ação foi julgada improcedente e o vendedor condenado a restituir o valor recebido, acrescido de correção monetária e juros. Cabe recurso.

Fonte: TJSC

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