Indaial

Blumenau

Benedito Novo

Rodeio

Ascurra

Timbó

Bebê que ficou com tios paternos desde os primeiros meses de vida tem adoção concedida

Bebê que ficou com tios paternos desde os primeiros meses de vida tem adoção concedida
Foto: TJSC

Uma Vara da Infância e Juventude de comarca localizada no norte do Estado concedeu a adoção de um bebê a um casal de tios paternos e destituiu os pais biológicos do poder familiar. A decisão considerou a situação de vulnerabilidade dos genitores, o reconhecimento deles de que não tinham condições de cuidar da criança e a integração do bebê à família extensa, representada pelos tios paternos, que assumiram os cuidados desde os primeiros meses de vida.

O estudo psicossocial identificou condições precárias de moradia, insuficiência de renda, interrupção de serviços essenciais e indícios de continuidade do uso abusivo de substâncias psicoativas pelos pais. Também apontou histórico de uso de drogas pela mãe durante a gestação, ausência de acompanhamento pré-natal e perda da guarda de outros filhos.

Apesar do vínculo afetivo com o bebê, os genitores reconheceram que não tinham condições de exercer os cuidados necessários ao desenvolvimento da criança, concordaram com sua permanência com os tios paternos e demonstraram compreender os efeitos da destituição do poder familiar. O estudo também constatou que a criança estava plenamente integrada à família dos tios, com vínculo afetivo consolidado e ambiente adequado ao seu desenvolvimento físico, emocional e social.

Na decisão, a magistrada destacou que os tios paternos integram a família extensa da criança e que a preservação desse vínculo, estabelecido desde os primeiros meses de vida, era fundamental para seu bem-estar. Embora a adoção tenha ocorrido fora da ordem do cadastro de pretendentes, não foram identificados indícios de irregularidade no pedido. Para o Juízo, a medida atendia melhor às necessidades da criança e permitiria reconhecer juridicamente os laços familiares já consolidados.

Ao final, o Juízo destituiu os pais biológicos do poder familiar e concedeu a adoção ao casal de tios paternos. Também determinou a realização de novo registro de nascimento da criança, com os dados de filiação decorrentes da adoção e observância do sigilo legal. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *