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Arsepam atualiza regras do Passe Legal Intermunicipal para Pessoas com Deficiência

Arsepam atualiza regras do Passe Legal Intermunicipal para Pessoas com Deficiência
Foto: Raquel Oliveira/Arsepam

Resolução autoriza normas do benefício no transporte rodoviário e hidroviário e estabelece prazo para adaptação das empresas

Fotos: Raquel Oliveira/Arsepam

Pessoas com Deficiência (PcD) que utilizam o transporte intermunicipal no Amazonas passam a contar com regras atualizadas para o Passe Legal Intermunicipal. A Resolução nº 007/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de outubro, autoriza as normas referentes ao benefício e define responsabilidades dos órgãos públicos e das empresas de transporte.

A medida também contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mantém a previsão de gratuidade e desconto, conforme os critérios estabelecidos na resolução. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) ficará responsável pela regulação e fiscalização do uso do benefício, enquanto a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) cuidará dos procedimentos de solicitação, análise, emissão, renovação e cancelamento das carteiras.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destaca que a atualização reúne as regras do benefício e esclarece os procedimentos para usuários e empresas de transporte.

“Com a consolidação das normas, buscamos dar mais clareza sobre o funcionamento do Passe Legal e contribuir para que o benefício seja aplicado corretamente no transporte intermunicipal”, afirma o diretor-presidente da Arsepam.

Gratuidade, desconto e solicitação da passagem

Fotos: Raquel Oliveira/Arsepam

A resolução prevê duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para Pessoas com Deficiência (PcD), que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Após o preenchimento dessas vagas, os demais beneficiários têm direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem.

Para solicitar a passagem gratuita, o beneficiário deve procurar o ponto de venda da empresa transportadora com pelo menos três horas de antecedência em relação à saída da linha do ponto inicial. A emissão do bilhete é obrigatória, e a passagem de retorno também pode ser solicitada no mesmo momento, conforme as regras da resolução.

A carteira poderá registrar até três acompanhantes, mas apenas um poderá utilizar os direitos previstos para o acompanhante em cada viagem. O cadastro não garante, por si só, gratuidade ou desconto. Quando estiver acompanhando o beneficiário, a pessoa acompanhante terá prioridade e, sempre que possível, deverá ocupar assento próximo.

Adaptação das empresas

As empresas de transporte terão 90 dias, a partir da publicação da resolução, para adequar procedimentos, sistemas e canais de atendimento às novas regras. As carteiras já emitidas continuam válidas até a data de vencimento.

A Resolução nº 007/2026 revoga as Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020 e entrou em vigor na data da publicação.

Fonte: agenciaamazonas.am.gov.br

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