AJ apresenta preceptoria para juízes substitutos em encontro de escolas judiciais
Programa, instituído em conjunto com a CGJ, foi um dos destaques do 69º Copedem, em Foz do Iguaçu
A diretora-executiva da Academia Judicial (AJ), desembargadora Vera Lucia Ferreira Copeti, o diretor de Formação da Magistratura, juiz Jefferson Zanini, a diretora de Capacitação de Serviços Judiciários, juíza Fernanda Nunes Pereira, e o secretário-executivo Gustavo Heil participaram na última semana, em Foz do Iguaçu (PR), do 69º Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM).
Realizado nos dias 24 e 25 de setembro, o encontro teve como tema “IA Generativa no Judiciário: Capacitação e Inovação” e reuniu magistrados, dirigentes de escolas judiciais, professores e especialistas para debater os desafios e as possibilidades relacionados à incorporação da inteligência artificial generativa às atividades do Poder Judiciário.
A programação abordou o uso ético, seguro e responsável da inteligência artificial generativa no Judiciário, com debates sobre governança, inovação e desenvolvimento de sistemas. Também foram discutidos aspectos relacionados à capacitação para o uso da IA e à integração dessas ferramentas às metodologias ativas de ensino e aprendizagem.
Durante o evento, a AJ apresentou às escolas judiciais o Programa de Preceptoria, instituído em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, voltado ao acompanhamento e à formação prática dos juízes substitutos durante o vitaliciamento. O programa prevê supervisão direta por juízes preceptores capacitados pela Academia Judicial, com acompanhamento contínuo, avaliação e feedback, além de formação específica e obrigatória dos magistrados que exercem a preceptoria, estruturada a partir de parâmetros metodológicos comuns e das diretrizes institucionais do TJSC.
A participação da diretoria da AJ integra a agenda institucional de acompanhamento das discussões sobre capacitação, inovação e aplicação da inteligência artificial no âmbito das escolas judiciais e do Poder Judiciário.
Fonte: TJSC