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Justiça de Guaramirim define partilha de herança após morte de herdeiro

Justiça de Guaramirim define partilha de herança após morte de herdeiro

Decisão homologou partilha de patrimônio estimado em R$ 120 mil e afastou sucessão direta pelos descendentes

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim homologou a partilha dos bens de um homem que morreu em 1971 e definiu como deveria ocorrer a sucessão após um dos filhos dele também morrer, em 1997. A decisão considerou que o filho estava vivo quando a sucessão foi aberta e havia aceitado a herança, de modo que os bens já haviam sido transmitidos ao patrimônio dele quando morreu.

O filho morreu cerca de 26 anos depois do pai. Diante disso, foi analisado se os descendentes dele poderiam receber diretamente a parte que caberia ao herdeiro. O juiz concluiu que não, pois, com a morte do autor da herança, os bens foram imediatamente transmitidos aos sucessores, conforme o princípio da saisine, segundo o qual a herança passa aos herdeiros no momento do falecimento. Como o filho recebeu a parte que lhe cabia, os bens passaram a integrar o patrimônio dele. Assim, quando morreu, não cabia aos descendentes receber diretamente aquela parcela por representação.

No inventário, a sucessão também envolveu uma cônjuge meeira e outros filhos do autor da herança. A partilha apresentada ao juízo foi analisada juntamente com a documentação necessária, como certidão de óbito, termo de compromisso do inventariante, primeiras declarações e plano de partilha, documentos de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos. O acervo hereditário foi estimado em R$ 120 mil.

A proposta preservou os direitos de todos os sucessores e, especialmente, do herdeiro incapaz, ao qual foi atribuído quinhão equivalente e adequado aos seus direitos. O Ministério Público concordou com a partilha.

Ao final, o juiz homologou a partilha dos bens, determinou que o espólio arque com as custas processuais e retificou o valor da causa para R$ 60 mil. Após o trânsito em julgado, deverão ser expedidos o formal de partilha, o alvará e os documentos necessários.

Fonte: TJSC

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