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Motorista de aplicativo tem conta bloqueada por reclamações reiteradas de clientes

Motorista de aplicativo tem conta bloqueada por reclamações reiteradas de clientes

Passageiros relataram grosserias, impaciência, discussões e cobranças indevidas

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville rejeitou o pedido de um motorista que buscava reativar sua conta em uma plataforma de transporte após ter o perfil definitivamente suspenso. Ele também pediu indenização por danos morais e pagamento pelos valores que alegava ter deixado de receber durante o período em que ficou sem realizar corridas.

Na ação, o motorista relatou que trabalhava pela plataforma havia aproximadamente seis anos e já tinha realizado mais de mil corridas quando teve a conta suspensa. Segundo ele, não houve uma justificativa clara para a medida. O motorista afirmou ainda que teria recebido explicações diferentes para o bloqueio, relacionadas à taxa de aceitação ou finalização de corridas e a avaliações abaixo do padrão de qualidade. Também atribuiu eventual irregularidade operacional a uma instabilidade de conexão enquanto realizava uma corrida por outro aplicativo.

A empresa, por sua vez, afirmou que o bloqueio ocorreu porque o perfil acumulava avaliações negativas de passageiros e apresentava baixa satisfação, em desacordo com os padrões de qualidade exigidos pela plataforma.

Na análise dos documentos, a magistrada verificou que o próprio material apresentado pelo motorista já informava que a conta havia sido suspensa em razão de avaliações recorrentes com notas abaixo do padrão. O perfil tinha nota 4,02. Também havia registros de reclamações de passageiros sobre cobrança superior à indicada pelo aplicativo, comportamento grosseiro, impaciência, discussão, alteração de rota sem aviso, passageiro não atendido e trajeto diferente do indicado pela plataforma, entre outras situações.

A empresa apresentou ainda registro interno no qual a situação do motorista aparecia como banimento permanente, por conta da baixa avaliação. Para a magistrada, não ficou demonstrada a alegada indefinição sobre o motivo do desligamento, pois os documentos indicavam que a medida estava relacionada ao conjunto de avaliações negativas.

A decisão considerou os Termos de Uso da plataforma, que previam o cancelamento da licença em caso de avaliações reiteradamente ruins. A magistrada destacou a nota global de 4,02 e o conjunto de registros negativos ao longo do tempo e afastou a alegação de que o bloqueio teria ocorrido apenas por uma falha de conexão pontual.

Com isso, foi negada a reativação da conta, assim como os pedidos de lucros cessantes e danos morais. Segundo a sentença, o motorista utilizava outros aplicativos e não comprovou depender exclusivamente da plataforma. Também não houve exposição pública, imputação de crime ou ofensa à honra (Autos nº 5027335-38.2026.8.24.0038).

Fonte: TJSC

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