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Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

Termo de guarda firmado há quase cinco décadas confirmou o vínculo familiar

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma mulher em relação a um casal. O pai socioafetivo havia falecido, enquanto a mãe socioafetiva, acometida pela doença de Alzheimer, foi representada no processo. A decisão considerou documentos que demonstraram a convivência familiar e o tratamento da autora como filha.

A ação foi proposta para o reconhecimento da filiação socioafetiva em relação ao casal. Para comprovar a relação familiar, a autora apresentou um termo de guarda e responsabilidade firmado pelo casal em 1977. Também juntou a certidão de óbito do homem, na qual consta como filha, e declarações assinadas por três filhas do casal reconhecendo o vínculo familiar.

Ao analisar os documentos, o magistrado considerou comprovada a convivência entre a autora e os pais socioafetivos. A decisão destacou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte é possível quando existem elementos que demonstrem o tratamento como filha e o conhecimento dessa relação no âmbito familiar e social.

Assim, foi reconhecida a paternidade e a maternidade socioafetivas. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: tjsc.jus.br

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