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Justiça condena idoso que ofereceu dinheiro a adolescente em troca de atos sexuais

Justiça condena idoso que ofereceu dinheiro a adolescente em troca de atos sexuais
Foto: TJSC

Septuagenário abordou jovem de 15 anos no caminho de volta da escola com propostas libidinosas

A Vara Única da comarca de Papanduva condenou um idoso de 70 anos por tentar submeter uma adolescente de 15 anos a exploração sexual. Ele abordou a jovem quando ela voltava da escola e ofereceu dinheiro em troca de atos libidinosos.

De acordo com os autos, o homem acompanhou a adolescente durante parte do trajeto até sua residência e iniciou uma conversa em que descreveu, entre outros assuntos, práticas de natureza sexual pelas quais pagaria, e ofereceu dinheiro à jovem em troca de atos libidinosos. Antes de encerrar a abordagem, pediu que ela não contasse o ocorrido a ninguém.

A adolescente relatou a situação à mãe, que a acompanhou até a polícia. Segundo a responsável, a filha ficou emocionalmente abalada, faltou às aulas por aproximadamente uma semana e precisou de acompanhamento para retomar a rotina.

Em juízo, o réu negou ter oferecido dinheiro à adolescente. Afirmou que os convites anteriores para tomar café eram brincadeiras e que o valor mencionado na conversa se referia a um empréstimo feito a outra mulher.

Ao analisar as provas, a magistrada considerou coerente o relato da jovem, especialmente porque ela contou o ocorrido à mãe logo após a abordagem. O depoimento também encontrou respaldo no abalo emocional observado pela responsável e nas mudanças na rotina escolar da adolescente. A decisão levou em conta, ainda, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Para a juíza, a oferta de dinheiro a uma adolescente em troca de atos sexuais caracteriza exploração sexual, mesmo que a abordagem tenha ocorrido uma única vez e nenhum ato tenha sido concretizado.

O idoso foi condenado por tentativa de favorecimento da exploração sexual de adolescente e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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