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Ex-empregado que ajudou a planejar roubo a empresários é condenado a 18 anos de prisão

Ex-empregado que ajudou a planejar roubo a empresários é condenado a 18 anos de prisão
Foto: TJSC

A Vara Criminal da comarca de Guaramirim condenou dois homens pelo roubo à residência de um casal, com emprego de armas de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Um deles participou diretamente da invasão, enquanto o outro, ex-funcionário do casal, forneceu informações que auxiliaram no planejamento do crime. Um terceiro acusado foi absolvido por insuficiência de provas.

Em setembro de 2025, quatro homens invadiram a residência do casal, na Rua Leopoldo Schmitz, no bairro Nova Esperança, em Guaramirim. Dois dos executores foram identificados na denúncia, enquanto os outros dois não. Armados, os criminosos renderam as vítimas, separaram-nas e as mantiveram sob ameaças de morte e agressões físicas e psicológicas. Os assaltantes exigiram dinheiro e obrigaram o casal a realizar transferências bancárias via Pix, que totalizaram aproximadamente R$ 74 mil. Segundo os depoimentos, também houve a contratação de um empréstimo de cerca de R$ 15 mil durante a ação.

Os criminosos levaram ainda cartões bancários, correntes de ouro, relógios, celulares, perfumes, roupas, eletrodomésticos, uma televisão e a caminhonete do casal. O prejuízo total foi estimado pelas vítimas em cerca de R$ 150 mil. Os moradores permaneceram amarrados por horas, até conseguirem se libertar com uma faca encontrada no banheiro. Um deles pediu ajuda a uma vizinha, que acionou a Polícia Militar.

Durante o assalto, os homens demonstraram conhecer detalhes da vida pessoal e financeira das vítimas, como a rotina da empresa, os dados bancários e as datas de maior movimentação de dinheiro. Conforme os relatos, os criminosos afirmaram que alguém ligado ao negócio havia fornecido informações para a escolha do alvo.

A investigação avançou após a caminhonete roubada ser localizada em Joinville. Um dos acusados foi abordado ao sair do veículo, com a chave, cartões bancários e objetos de ouro das vítimas, que serviram para identificá-lo como um dos assaltantes. As apurações também indicaram que um ex-funcionário do casal repassou informações sobre a rotina da empresa e a movimentação financeira. Mensagens encontradas nos celulares apreendidos apontaram comunicações sobre a localização das vítimas e o monitoramento da residência.

Em juízo, o ex-funcionário admitiu ter indicado o endereço da antiga empregadora, mas alegou que agiu sob ameaças contra si e sua família. O juízo rejeitou a justificativa, por considerar que as mensagens, os relatos policiais e o conhecimento dos assaltantes sobre a rotina do casal demonstravam sua contribuição para o planejamento do crime.

O outro condenado confessou em juízo que participou da invasão, colaborou nas transferências bancárias e fugiu com a caminhonete. Negou, contudo, o uso de armas de fogo verdadeiras. A sentença considerou comprovado o emprego de armas com base nos depoimentos das vítimas.

O terceiro acusado foi absolvido por insuficiência de provas. Embora tenha sido reconhecido pelas vítimas durante a investigação, apresentou elementos de que realizava uma tatuagem na noite do crime, versão confirmada pelo tatuador com registros do atendimento.

Na fixação das penas, o juízo considerou o planejamento prévio, a atuação conjunta, a violência contra as duas vítimas e os prejuízos provocados. Os dois condenados deverão pagar R$ 74 mil às vítimas por danos materiais.

O homem que participou diretamente do roubo foi condenado a 15 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de 36 dias-multa. O ex-funcionário recebeu pena de 18 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, também em regime fechado, além de 43 dias-multa. A prisão preventiva de ambos foi mantida, e os dois não poderão recorrer em liberdade (Autos Nº 5000424-72.2025.8.24.0636/SC).

Fonte: TJSC

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