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Faltam 20 dias: saiba como justificar a ausência no 1º turno das Eleições 2026

Arte Contagem Regressiva Faltam 20 dias Eleições 2026. Secom. TSE
Arte Contagem Regressiva Faltam 20 dias Eleições 2026. Secom. TSE

Faltam 20 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

Como justificar a ausência

A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quem apresenta a justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.

No caso do RJE, é necessário preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

Fique atento aos prazos

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.

Para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

Quem estiver no exterior

Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.

O que acontece com quem não justifica?

Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento de multa.

Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência nem pagar as multas correspondentes poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções disponíveis e aos prazos para justificar a ausência.

Fonte: TSE

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