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Justiça autoriza divulgação de imagem de criança em campanha de moda infantil

Justiça autoriza divulgação de imagem de criança em campanha de moda infantil

Uso de fotografias, vídeos, voz e nome foi limitado ao material produzido em sessão única e a finalidades específicas

A 1ª Vara da comarca de Itapoá autorizou uma empresa do setor de vestuário a utilizar e divulgar fotografias, gravações audiovisuais, voz e nome de uma criança em campanha publicitária de moda infantil. A decisão estabeleceu limites para o uso do material, que poderá ser divulgado pelo prazo de 12 meses a partir do início da veiculação.

A criança participou, como modelo mirim, de uma sessão fotográfica e de gravação audiovisual, acompanhada por sua responsável legal, com duração máxima de quatro horas. A empresa informou que o material seria divulgado em meios físicos e digitais, mediante contraprestação em produtos destinados à criança.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a atividade foi única, de baixa complexidade, acompanhada por responsável legal e sem registro de intercorrências. Também concluiu que não havia indicação de erotização, adultização, constrangimento ou exposição incompatível com a condição da criança, nem elementos que demonstrassem exploração habitual de sua imagem ou prejuízo ao desenvolvimento físico, psicológico, emocional ou educacional.

A decisão considerou ainda que a sessão ocorreu durante o recesso escolar e que não havia elemento concreto indicando comprometimento do rendimento escolar, evasão, faltas reiteradas ou prejuízo pedagógico decorrente da atividade. Sobre a divulgação iniciada antes da autorização judicial, a magistrada esclareceu que a decisão não convalidava a sessão ou a divulgação anteriormente realizadas, restringindo a autorização à utilização futura do material.

Assim, a autorização ficou limitada ao material produzido na sessão já realizada e à campanha publicitária objeto do pedido, nos canais indicados pela empresa, pelo prazo máximo de 12 meses. Também ficou proibida a utilização do material em campanhas, coleções, produtos ou finalidades diferentes das abrangidas pela autorização, inclusive em sistemas de inteligência artificial, criação de avatares ou conteúdo sintético. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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