Indaial

Blumenau

Benedito Novo

Rodeio

Ascurra

Timbó

Ministério Público firma TAC para garantir acessibilidade em templo religioso de São José

Ministério Público firma TAC para garantir acessibilidade em templo religioso de São José

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiros, em São José, para garantir a adequação das instalações da instituição às normas de acessibilidade.

O compromisso foi celebrado em 28 de setembro após procedimento conduzido pela Promotoria de Justiça identificar a necessidade de intervenções para eliminar barreiras arquitetônicas e assegurar condições adequadas de acesso e utilização dos espaços por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O TAC estabelece o prazo de quatro meses para que sejam tomadas uma série de medidas destinadas a tornar a edificação mais acessível. O período foi construído em comum acordo entre as partes. A medidas incluem adequações em sanitários, instalação de mecanismos de acesso aos pavimentos superiores, implantação de sinalização tátil e em braile, adequação de corrimãos e reserva de espaços para pessoas com deficiência durante as atividades realizadas no local. Também estão previstas melhorias no trajeto de acesso à edificação e providências para a disponibilização de vaga de estacionamento acessível.

Conforme o que prevê o TAC, as intervenções deverão observar as normas técnicas de acessibilidade e serão acompanhadas pelo Ministério Público. Pelo acordo, a instituição deverá apresentar informações periódicas sobre o andamento das obras e comprovar a execução das medidas previstas. O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli destaca que a iniciativa busca assegurar que todas as pessoas possam exercer seus direitos em igualdade de condições. “A acessibilidade não é uma faculdade, mas um direito garantido por lei. A atuação do Ministério Público busca assegurar que os espaços de uso coletivo estejam preparados para receber todos os cidadãos com autonomia, segurança e dignidade”, explica. O descumprimento das obrigações assumidas poderá resultar na aplicação de multa prevista no acordo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

Fonte: MPSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *