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Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto socorro será indenizada

Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto socorro será indenizada

Mulher deverá reparar danos causados durante episódio ocorrido em unidade de saúde

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou uma mulher a indenizar uma técnica de enfermagem por danos materiais e morais decorrentes de uma agressão física e da avaria causada em seu aparelho celular durante um episódio ocorrido em uma unidade de saúde.

O caso aconteceu em setembro de 2024, enquanto a profissional exercia suas funções em um Pronto Atendimento da cidade. De acordo com os autos, a mulher entrou na sala onde a técnica de enfermagem trabalhava, arremessou o celular dela ao chão, danificou o aparelho, e, na sequência, a agrediu fisicamente. A profissional sofreu escoriações no braço direito. A ocorrência foi registrada e os danos foram comprovados por documentos, laudo de exame de corpo de delito e fotografias, enquanto orçamento apontou a necessidade de reparos no aparelho.

Na defesa, a mulher não apresentou uma versão alternativa para os fatos. A argumentação se concentrou na alegação de que ela não possuía discernimento no momento do episódio em razão de um transtorno psiquiátrico grave.

Para analisar essa questão, o juízo considerou laudo de perícia realizada em processo criminal relacionado aos mesmos fatos. O documento concluiu que, na data do episódio, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, com ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento, o que a tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos e de conduzir o próprio comportamento. A conclusão foi compatível com outros documentos médicos, que registraram sua permanência em observação desde o início de setembro, no aguardo de internação psiquiátrica, além de comportamento agressivo e necessidade de contenção durante a crise.

Embora tenha reconhecido a ausência de discernimento no momento dos fatos, o juízo entendeu que isso não afastava a obrigação de reparar os prejuízos. Considerou ainda que a mulher era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia pessoa legalmente responsável por seus atos.

O magistrado considerou comprovados tanto os danos ao celular quanto as lesões sofridas pela profissional, constatadas por exame pericial. Na definição da indenização, levou em conta as circunstâncias do episódio, o estado psiquiátrico da mulher e sua situação econômica.

Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 585,00 pelos danos materiais referentes ao aparelho celular e de R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: TJSC

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