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Justiça determina recuperação de APPs às margens de rios em São João Batista

Justiça determina recuperação de APPs às margens de rios em São João Batista

Decisão aponta deficiência de órgão municipal na fiscalização ambiental e áreas degradadas

O Município de São João Batista foi condenado a adotar medidas para identificar, fiscalizar e recuperar áreas de preservação permanente (APPs) ao longo dos rios do Braço e Tijucas. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista e foi proposta em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça reconheceu a existência de intervenções irregulares nas margens dos dois cursos d’água e a deficiência estrutural no exercício do poder de polícia ambiental pelo município.

Conforme a sentença, documentos produzidos durante inquérito civil, levantamento realizado pela Polícia Militar Ambiental e registros fotográficos demonstraram a utilização das margens dos rios para plantio de produtos agrícolas, cultivo de eucalipto, criação de gado com pastagem até o limite do curso d’água e atividades de extração de areia. O levantamento apontou ainda que, embora existam pontos em que a largura da calha dos rios ultrapasse 50 metros, a média geral se aproxima de 35 metros, o que impõe faixa de preservação de 50 metros.

A sentença considerou que o município possui estrutura administrativa ambiental e que houve resposta a denúncias, mas concluiu que a fiscalização demonstrada era predominantemente reativa, baseada em reclamações de terceiros. Segundo a decisão, não foram comprovadas medidas suficientes de diagnóstico, monitoramento e recuperação das APPs, nem a efetiva imposição de obrigações de recomposição vegetal, execução de projetos de recuperação ou remoção das intervenções identificadas.

Entre as obrigações determinadas está a realização, em até 180 dias após o trânsito em julgado, de levantamento técnico georreferenciado das APPs nas faixas marginais dos rios do Braço e Tijucas em toda a extensão situada no território municipal, com identificação das áreas degradadas e das intervenções existentes.

Após o levantamento, o município terá 120 dias para promover a desocupação das áreas identificadas, mediante os procedimentos administrativos cabíveis, além de elaborar e submeter à aprovação do órgão ambiental competente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

A decisão também determinou a execução do PRAD aprovado, com recomposição da vegetação nativa nas áreas degradadas, no prazo global de 36 meses contados do trânsito em julgado.

Em imóveis privados, a execução material pelo município ocorrerá de forma subsidiária, diante da comprovada inércia dos proprietários, possuidores ou ocupantes. O município deverá ainda se abster de autorizar novas intervenções irregulares nas APPs dos dois rios e apresentar relatórios semestrais sobre o cumprimento das medidas. Para eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 300 mil. A decisão é passível de recurso (autos n.5003224-49.2025.8.24.0062/SC).

Fonte: TJSC

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