Mulher líder de facção é condenada a 24 anos de prisão por homicídio em Florianópolis
Vítima foi executada pelo suposto furto de drogas
O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital decidiu nesta quinta-feira, 5 de novembro, condenar uma mulher pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa a 24 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime fechado. Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher era uma das lideranças de uma facção criminosa catarinense que atua nas comunidades dos Morros do Horácio e do Mocotó, no complexo do Morro da Cruz, em Florianópolis, e foi sentenciada como a mandante da execução de um homem, que supostamente furtou drogas.
No dia 3 de abril de 2024, por volta das 17h30, na Rua Professor Aníbal Nunes Pires, no Morro do Mocotó, o homem foi assassinado a tiros e depois enterrado em uma cova rasa. Por conta disso, parte do corpo da vítima foi destruído. A denúncia apontou que o homem foi capturado no Morro do Horácio por outros três homens, que estavam em uma caminhonete furtada. Ele foi levado até a comunidade vizinha onde foi executado, de acordo com o processo, a mando da mulher que liderava o tráfico de drogas na região.
A mulher foi denunciada pelo homicídio triplamente qualificado, recepção, destruição de cadáver, adulteração de sinal identificado de veículo e organização criminosa. Após 11 horas de julgamento, os jurados e as juradas decidiram absolver a mulher pelos crimes de receptação, destruição de cadáver e adulteração de sinal identificado de veículo. Uma qualificadora do crime de homicídio também foi retirada.
Dos três executores do crime, dois já foram condenados e o terceiro será julgado no próximo dia 19 de novembro. Um dos autores foi sentenciado a 38 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, receptação, destruição de cadáver, adulteração de sinal identificador de veículo e por integrar organização criminosa. O segundo foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por organização criminosa. Em todos os casos, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (5023945-08.2026.8.24.0023).
Fonte: TJSC