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Presidente do TJSC recebe magistradas catarinenses que integram o Coletivo Catarina

Presidente do TJSC recebe magistradas catarinenses que integram o Coletivo Catarina
Foto: TJSC

Grupo busca, entre outros objetivos, valorizar e difundir a trajetória feminina na magistratura

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rubens Schulz, recebeu em gabinete na tarde da última quinta-feira, 5 de novembro, representantes do Coletivo Catarina, grupo criado em 20 de agosto deste ano e que atualmente reúne 56 juízas e desembargadoras de diferentes ramos da Justiça em Santa Catarina: estadual, federal, trabalho, eleitoral e militar. A iniciativa tem por objetivo promover o diálogo sobre temas relacionados aos direitos humanos das mulheres e busca valorizar e difundir a trajetória feminina na magistratura.

No encontro desta semana, o grupo esteve representado pelas desembargadoras Érica Lourenço de Lima Ferreira e Haidée Denise Grin – ambas fundadoras do Coletivo, Eliza Maria Strapazzon, Andrea Cristina Rodrigues Studer e Fernanda Sell. O encontro, que ocorreu no Salão Nobre da Presidência, foi marcado pelo diálogo e por reflexões sobre temas como a saúde mental na magistratura e a participação feminina nos cargos de direção.

O grupo, explicaram as integrantes, também tem como objetivos promover a igualdade de gênero, incentivar a participação e a representatividade das magistradas e valorizar sua atuação ao longo da carreira, inclusive após a aposentadoria. Na última quarta-feira, aliás, o Coletivo Catarina foi recebido pela presidente e a vice do TRT-SC, respectivamente, desembargadoras Teresa Regina Cotosky e Mirna Uliano Bertoldi,que receberam oficialmente o convite para participar do projeto, que surgiu após um encontro de juízas no Supremo Tribunal Federal. Além de Érica Ferreira e Haidée Denise Grin , também é cofundadora a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O principal canal de comunicação do grupo é o Instagram, no perfil @coletivocatarina.

Fonte: TJSC

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