Após recomendação do MP, prefeitura interdita Mercado Municipal de Manicoré
Atendendo à recomendação recente do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o Mercado Municipal de Manicoré foi interditado pela prefeitura. A constatação veio após nova inspeção realizada com a presença da Promotoria de Justiça da comarca, na tarde de quarta-feira (04/11).
De acordo com o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas, parte das orientações constantes na medida já foi cumprida e a interdição decorre do estado de insalubridade e das péssimas condições sanitárias do local.
“Além disso, os feirantes foram realocados, temporariamente, para a Feira Municipal de Manicoré, até que a prefeitura realize as obras para que eles tenham condições dignas de trabalho no Mercado Municipal”, informou o membro do MP.
A recomendação do Ministério Público ainda inclui a realização de todos os reparos estruturais e sanitários necessários, no prazo máximo de 120 dias, e a apresentação de comprovação técnica, com imagens do local, antes do retorno das atividades, mediante a expedição de ofício ao Ministério Público, acompanhado de relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
Para o promotor Venâncio Terra, toda a sociedade de Manicoré foi beneficiada com a interdição do Mercado Municipal. “A saúde e a vida dos feirantes, de suas famílias e da comunidade, em geral, foram preservadas, diante de um local insalubre que gerava uma potencial exposição nociva à proliferação de bactérias, vírus e doenças que poderiam atingir toda a comunidade de Manicoré”, finalizou.
Histórico
Nos dias 22 de junho e 5 de outubro deste ano, a Vigilância Sanitária vistoriou o mercado e não observou a resolução dos problemas identificados. Já no início de outubro, a Defesa Civil de Manicoré, após nova vistoria técnica, apresentou relatório ao Ministério Público indicando, entre as principais medidas, a interdição preventiva, preferencialmente integral, o isolamento e a sinalização das áreas de risco, com restrição de acesso de pessoas não autorizadas.
Texto: Lennon Costa
Fonte: MPAM
