TSE reconhece validade de candidatura a deputado estadual no Rio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Paulo Cesar Melo de Sá, conhecido como Paulo Melo, ao cargo de deputado estadual do Rio de Janeiro nas Eleições de 2026. Candidato pela Federação União Progressista (União-PP), ele não foi eleito. Por maioria, o Plenário reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia negado o registro. O voto vencedor foi proferido pela ministra Estela Aranha.
O julgamento tratou da aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. A maioria entendeu que não havia provas suficientes de que Paulo Melo tivesse ligação com um grupo dessa natureza.
Embora houvesse menção à cooptação de agentes de segurança pública para assegurar interesses ilícitos da organização criminosa, a ministra Estela Aranha destacou que “se trata de procedimento investigativo iniciado a partir de uma notícia anônima desacompanhada de elementos probatórios sólidos, o que não autoriza, por si só, a conclusão de que se trata de um grupo paramilitar ou congênere”.
Investigações não comprovaram vínculo com organização paramilitar
O TRE-RJ havia negado o registro com base em investigações do Ministério Público estadual sobre exploração de máquinas caça-níqueis e lavagem de dinheiro em Saquarema, Araruama e Rio Bonito, além de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal na Operação Favorito. A decisão regional também citou a suposta cooptação de policiais e a existência de medidas cautelares em processos criminais.
Para o Plenário do TSE, porém, as investigações e medidas cautelares não comprovaram a existência de uma organização paramilitar nem a ligação do candidato com um grupo dessa natureza. A maioria também concluiu que não havia provas de que a candidatura fosse utilizada para projetar a atuação de uma organização paramilitar na disputa eleitoral.
“Esses elementos não aparecem como fáticos em nenhum dos documentos constatados, nem dentro dos relatórios do processo, muito menos no inquérito”, afirmou a ministra durante a apresentação do voto divergente.
O voto vencedor ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode transformar suspeitas e investigações em curso em impedimento automático ao exercício da capacidade eleitoral passiva.
Como o registro foi deferido pelo TSE após a eleição de 4 de outubro, os votos recebidos por Paulo Melo são considerados válidos. A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro deverá atualizar a totalização do pleito, considerando os votos do candidato no cálculo eleitoral. A eventual alteração na distribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa dependerá da votação obtida e da nova apuração dos quocientes eleitoral e partidário.
Processo relacionado: 0601420-46.2026.6.19.0000
Fonte: TSE