Parque temático é condenado a indenizar visitante após acidente em banheiro
Acidente causou fraturas no pé, exigiu cirurgia e afastou a vítima do trabalho por cerca de dois meses
A 1ª Vara da comarca de Penha condenou uma empresa responsável por um parque temático do norte de Santa Catarina a indenizar um visitante que sofreu fraturas e ferimentos no pé após uma bancada de banheiro cair sobre ele. O acidente ocorreu em abril de 2023, durante um passeio, e provocou lesões que exigiram cirurgia e afastamento do trabalho por aproximadamente dois meses.
O homem estava acompanhado da noiva e havia acabado de utilizar uma das atrações quando foi ao banheiro. Enquanto estava diante de uma pia de granito, a bancada se desprendeu, quebrou e caiu sobre seu pé esquerdo. Ele sofreu fratura no dedão, ferimentos em outros dedos e lesão na unha. Após receber os primeiros socorros no ambulatório do parque, foi encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e submetido a cirurgia na mesma data. O tratamento incluiu medicamentos e o uso de uma sandália ortopédica, e a gravidade das lesões o impediu de trabalhar por cerca de 60 dias.
Na ação, o casal pediu indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do pagamento da diferença entre o salário e o benefício previdenciário recebido durante o afastamento e do custeio de eventuais tratamentos futuros. A empresa alegou que realiza inspeções e manutenções diárias, inclusive antes da abertura do parque, e afirmou que a bancada havia sido vistoriada no dia do acidente. Sustentou ainda que o visitante poderia ter exercido força sobre a peça, negou falha na prestação do serviço e informou ter reembolsado despesas médicas.
A perícia confirmou a relação direta entre o acidente e as lesões, a necessidade de cirurgia e a incapacidade temporária para o trabalho por aproximadamente 60 dias. Também identificou cicatrizes e alterações permanentes na unha do dedão do pé esquerdo, classificadas como dano estético leve, sem comprometimento funcional atual.
Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que a empresa não comprovou que o visitante tivesse provocado o acidente nem demonstrou as condições de fixação da bancada. Os registros apresentados indicavam uma rotina geral de inspeções, mas não afastavam a responsabilidade pelo desprendimento do equipamento. A decisão ressaltou que a segurança das instalações disponibilizadas ao público é dever do empreendimento e que o atendimento prestado após o acidente não elimina a responsabilidade pelos danos causados.
Os demais pedidos foram rejeitados. A indenização por danos morais solicitada pela noiva não foi concedida porque não houve comprovação de ofensa a direito da personalidade. Também não foram acolhidos os pedidos de complementação do benefício previdenciário e de custeio de tratamentos futuros, por falta de comprovação suficiente. Quanto às despesas médicas, a empresa demonstrou ter reembolsado R$ 624,88 antes do ajuizamento da ação, valor superior ao solicitado. A magistrada também rejeitou os pedidos de condenação das partes por litigância de má-fé. Ao final, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos ao visitante. (Processo n. 5001516-48.2023.8.24.0089)
Fonte: TJSC